Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina resolveu uma disputa significativa referente à divisão do prêmio da Mega-Sena. O julgamento foi realizado pela 1ª Câmara Civil, envolvendo um bilhete premiado do concurso 2486, sorteado em 31 de maio de 2022 em Blumenau. A disputa surgiu entre dois apostadores, que possuíam um acordo verbal para partilhar os ganhos.
Comprovação do Acordo Verbal
A questão fundamental era se existia ou não um compromisso entre os envolvidos. O réu, que alegava jogar sozinho, tentou contestar a decisão inicial, mas o tribunal baseou-se em várias provas. Mensagens de aplicativos, depoimentos de testemunhas e um boletim de ocorrência foram essenciais para confirmar o acordo.
Papel das Transferências Parciais
Um aspecto crucial que pesou na decisão foi que o réu havia feito transferências parciais para a outra parte logo após o sorteio. Esse comportamento foi interpretado como evidência de um pacto prévio, reforçando a sentença contra o réu.
Determinação do Valor e Custas Judiciais
O tribunal destacou que o montante a ser recebido pela apostadora deveria obedecer ao pedido original, conforme o princípio da congruência. Assim, definiu-se que a quantia total devida seria de R$ 1.294.491,32, descontando-se as transferências anteriores. O réu, condenado integralmente, arcará com as custas judiciais e os honorários advocatícios, fixados em 12% do valor corrigido.
Conclusão do Caso
O veredito unânime do tribunal em Santa Catarina reafirma o comprometimento com a justiça e a equidade nas relações contratuais, mesmo quando baseadas em acordos verbais. Este caso evidencia a importância de documentar parcerias no setor de apostas no Brasil.

