AGU Questiona Legislação Estadual
O STF está em pauta novamente sobre a regulação de apostas, após a AGU postular a interrupção da Lei nº 16.508/2026 do Rio Grande do Sul. Esta lei impõe restrições à propaganda e patrocínio no setor de apostas. A manifestação integra a ADI 7971, apresentada pela ANJL. A AGU refutou argumentos do Estado, sugerindo que a legislação colide com competências federais legislativas.
Conflitos de Competência na Regulação de Apostas
Após exame, a AGU apontou potenciais conflitos da legislação do RS com áreas como telecomunicações e propagandas comerciais, exclusivas da União. A proteção dos consumidores foi mencionada pelo Estado como justificativa para a lei. Todavia, a AGU contrapôs que legislações federais já cobrem esse campo, justificando a suspensão cautelar da norma até decisão final do STF.
ANJL Argumenta Interferência em Competências Federais
A ANJL destacou que o RS criou normas que violam o modelo regulatório federal. A Constituição delega ao governo federal a regulação sobre sorteios e propagandas. Assim, a entidade requer a anulação integral da lei ou, ao menos, de pontos que afetam provedores de internet, horários e responsabilidades, essencialmente federais.
Defesa do Estado sobre a Validade da Lei
O governo do RS defendeu a constitucionalidade da lei, afirmando seu foco em proteger consumidores contra o superendividamento e proteger menores de propaganda de apostas. A Assembleia Legislativa estadual argumentou que a legislação reflete o federalismo cooperativo, adotando medidas similares às de propaganda de tabaco.
Discussão Continua no STF
A decisão do STF será determinante para clarificar os limites da atuação estadual na regulação de apostas. Até o julgamento, a medida cautelar proposta busca proteger a competência federal, enquanto os estados argumentam a necessidade de legislar a favor de seus cidadãos.


